Descobrir que o dinheiro da conta está bloqueado pode travar as despesas da casa ou os pagamentos da empresa. Quando o bloqueio vem de uma dívida tributária, o primeiro passo é descobrir de qual processo ele saiu e o que dá para fazer.
O bloqueio pode ser questionado, por exemplo, quando atinge valores protegidos por lei ou passa do valor necessário para a cobrança. A medida certa depende da origem do dinheiro, da situação da dívida e do que já aconteceu no processo.
Por que uma dívida tributária gera bloqueio bancário
Na execução fiscal, o poder público cobra na Justiça débitos inscritos em dívida ativa. Nesse processo, o juiz pode mandar bloquear valores pelo SISBAJUD, sistema que envia ordens judiciais aos bancos.
Fala-se em "conta bloqueada", mas normalmente a ordem atinge os valores disponíveis, até o limite indicado na execução. O bloqueio pode acontecer sem aviso prévio daquela medida específica. A intimação para o executado se manifestar vem depois.
1. Identifique o processo e junte os documentos
Peça ao banco as informações sobre a ordem judicial: número do processo, juízo responsável e valor atingido.
Depois, consulte a execução fiscal para entender a cobrança e verificar intimações e prazos. Para a análise, separe:
- extratos que mostrem o bloqueio e a origem dos depósitos;
- comprovantes de salário, aposentadoria, pensão ou outros rendimentos;
- documentos da dívida, pagamentos e parcelamentos anteriores;
- comprovantes de despesas essenciais, quando forem relevantes para o pedido.
Os documentos precisam mostrar por que aquele bloqueio deve ser revisto. Um print do saldo indisponível, sozinho, pode não explicar de onde veio o dinheiro nem para que ele serve.
2. Veja se foram atingidos valores impenhoráveis
A lei protege alguns recursos contra a penhora. Salários, aposentadorias e pensões, em regra, estão protegidos. Essa proteção tem exceções, e a análise considera a subsistência do devedor e da família.
Valores em caderneta de poupança também são protegidos até 40 salários mínimos. Em conta corrente ou outras aplicações, a proteção pode depender de provar que o dinheiro é uma reserva para a subsistência da pessoa e da família. Ficar abaixo desse limite, por si só, não garante o desbloqueio de qualquer saldo.
O pedido precisa ser feito no momento certo. Segundo o STJ, o juiz não pode reconhecer de ofício a proteção de depósitos de até 40 salários mínimos.
3. Confira se o bloqueio passou do necessário
Também é possível pedir a liberação do que foi bloqueado em excesso. Isso acontece quando a soma dos valores atingidos em vários bancos ultrapassa o valor indicado na execução.
O CPC dá cinco dias, a partir da intimação, para o executado comprovar a impenhorabilidade ou o excesso. A contagem precisa ser conferida no processo, conforme a forma de intimação e as regras aplicáveis. Por isso, procure análise jurídica assim que perceber o bloqueio.
4. Avalie a defesa contra a própria cobrança
Além do dinheiro bloqueado, é preciso verificar se a dívida pode mesmo ser cobrada daquela pessoa ou empresa.
Pagamentos não considerados, prescrição, irregularidades na cobrança e inclusão indevida de responsáveis podem justificar uma defesa, conforme os documentos e as circunstâncias.
Em alguns casos cabe exceção de pré-executividade, para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem novas provas. Outras discussões pedem embargos à execução, com requisitos próprios. Apresentar a defesa não garante, sozinho, a liberação imediata do dinheiro.
5. Parcelar a dívida desbloqueia a conta?
Não automaticamente.
Pelo entendimento do STJ, se o parcelamento foi concedido antes do bloqueio, a constrição deve ser levantada. Se foi concedido depois, o bloqueio em regra continua. Em situações excepcionais, pode-se discutir a troca da penhora por fiança bancária ou seguro garantia, desde que os requisitos sejam demonstrados.
Antes de negociar, veja como o acordo afeta a execução e o dinheiro que já foi bloqueado.
Como agir diante do bloqueio
O pedido de desbloqueio precisa de fundamento e de provas. Se há urgência, como despesas essenciais que deixaram de ser pagas, isso também precisa ser demonstrado.
Dependendo do caso, o caminho pode ser pedir a liberação total ou parcial, questionar a cobrança, oferecer outra garantia ou negociar a dívida. Como o prazo para se manifestar é curto, quanto antes o processo for analisado, mais tempo sobra para escolher a medida certa.