Quem recebe a citação de uma execução fiscal costuma pensar logo em pagar ou parcelar, com medo de ter a conta bloqueada ou um bem penhorado. A preocupação faz sentido, mas vale conferir algumas coisas antes de assumir esse compromisso.
A cobrança pode ter erros, e você pode nem ser a pessoa responsável pela dívida. Dependendo do caso, existem caminhos diferentes: pagar, negociar ou se defender.
O que é uma execução fiscal
É o processo judicial que o poder público usa para cobrar valores inscritos em dívida ativa. Pode envolver tributos como IPTU, IPVA, ISS e ICMS, e também outras dívidas, como certas multas administrativas.
A base do processo é a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Ela identifica o débito, o devedor e o fundamento da cobrança. A CDA é presumida válida, mas pode ser questionada quando há elementos que mostrem irregularidades.
1. Confira a citação e os prazos
Comece consultando o processo para saber quando e como a citação aconteceu.
A Lei de Execuções Fiscais dá cinco dias para pagar ou garantir a execução. Esse prazo não vale para todas as formas de defesa: cada medida tem requisitos e regras próprias. Por isso a contagem precisa ser verificada logo que a comunicação chega.
Guarde a carta, o envelope e os documentos que vieram junto. Eles ajudam a esclarecer a data e a regularidade da citação.
2. Verifique se a dívida e o valor estão corretos
Antes de pagar ou pedir parcelamento, junte comprovantes de pagamento, declarações fiscais, notificações e registros de negociações anteriores. Com eles em mãos, confira:
- qual débito está sendo cobrado e a quais períodos se refere;
- se há pagamentos que não foram considerados;
- se juros, multas e encargos têm fundamento legal;
- se a cobrança foi dirigida à pessoa ou à empresa certa;
- se há irregularidades na CDA ou na constituição do crédito.
Estar inscrita em dívida ativa não torna a cobrança incontestável. Mas uma possível falha só vira argumento depois que os documentos e os efeitos jurídicos dela são avaliados.
3. Veja se a dívida pode estar prescrita
Em regra, o prazo para a cobrança judicial é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário.
Só que não basta olhar se o imposto venceu há mais de cinco anos. Alguns acontecimentos mexem nessa contagem, como certas medidas judiciais e o reconhecimento do débito. A prescrição também pode acontecer durante o andamento da execução, conforme o histórico do processo.
Para afirmar que uma dívida está prescrita, é preciso reconstruir as datas e os fatos relevantes. O artigo Dívida tributária antiga pode estar prescrita? explica o que entra nessa análise.
4. Entenda o parcelamento antes de aderir
O parcelamento pode ser uma boa forma de regularizar a situação, mas a decisão não deve se basear só no valor da primeira parcela.
Avalie o custo total, a atualização das parcelas, as regras de rescisão e os compromissos assumidos. A adesão normalmente envolve confissão da dívida, o que afeta discussões futuras. Isso não impede todo questionamento judicial: o STJ diferencia a discussão dos aspectos jurídicos da obrigação da tentativa de rever os fatos confessados.
Outro ponto: parcelar não desbloqueia a conta automaticamente. Se o bloqueio aconteceu antes da concessão do parcelamento, ele pode ser mantido.
5. Compare defesa e negociação
A defesa depende do problema encontrado. Em algumas situações cabe exceção de pré-executividade, sem garantia prévia, para discutir matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não precisam de novas provas. Os embargos à execução fiscal, em regra, exigem garantia e seguem procedimento próprio.
Se negociar for o melhor caminho, veja quais modalidades estão disponíveis. Para débitos inscritos em dívida ativa da União, por exemplo, pode haver transação tributária na PGFN, com condições que variam conforme a modalidade e, quando for o caso, a capacidade de pagamento do contribuinte. Descontos não são automáticos.
Antes de decidir, entenda a cobrança
Uma execução fiscal tem prazos curtos, e cada caso tem suas particularidades. Pagar, parcelar ou se defender são escolhas que dependem da validade da dívida, dos riscos do processo e de quanto você consegue pagar. Mesmo quando negociar é a melhor saída, vale ter o processo analisado antes de assinar qualquer acordo.