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Monique PoubelAdvocacia Tributária
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Dívida tributária antiga pode estar prescrita?

Por Monique Poubel, em . Leitura de 3 min.

Quando chega uma cobrança de imposto de muitos anos atrás, a dúvida é natural: essa dívida ainda pode ser cobrada?

Ela pode estar prescrita, sim. Mas a resposta não depende só do ano do imposto ou da data de vencimento. É preciso ver como o débito foi constituído, se houve negociação e o que foi feito para cobrá-lo.

Conhecer esse histórico antes de pagar ou parcelar pode mudar a sua decisão.

Dívida tributária prescreve em cinco anos?

Como regra, o Código Tributário Nacional dá cinco anos para a cobrança judicial do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva.

Para saber quando esse prazo começou, é preciso examinar como o tributo foi apurado e cobrado. Declarações do contribuinte, notificações de lançamento e discussões administrativas podem ser relevantes.

Por isso, "dívida de imposto com mais de cinco anos" não quer dizer, automaticamente, dívida prescrita.

O que precisa ser analisado

A análise da prescrição exige reconstruir a sequência dos fatos. Os principais documentos e informações são:

  • o tributo cobrado e os períodos envolvidos;
  • os vencimentos e as declarações apresentadas;
  • as notificações de lançamento;
  • impugnações, recursos e decisões administrativas;
  • a inscrição em dívida ativa;
  • pedidos de parcelamento e o histórico das negociações;
  • protestos e suas datas;
  • a existência de execução fiscal e os atos praticados no processo.

Com isso organizado, dá para identificar quando a contagem começou e o que pode ter interferido nela.

O que interrompe ou suspende o prazo

Alguns acontecimentos alteram a contagem.

A interrupção faz o prazo recomeçar, conforme as regras aplicáveis. Entre as hipóteses do CTN estão o despacho que determina a citação na execução fiscal, o protesto extrajudicial da CDA e atos inequívocos em que o devedor reconhece o débito.

A suspensão faz o prazo parar enquanto durar a causa. Parcelamentos e certas discussões administrativas ou decisões judiciais precisam ser examinados nesse contexto. A data de cada fato e a legislação vigente em cada período também contam.

Ou seja, não basta contar cinco anos no calendário. É preciso ver o que aconteceu nesse intervalo.

A dívida prescreve mesmo depois da execução fiscal?

Sim. O ajuizamento da execução fiscal não deixa a cobrança aberta para sempre. Durante o processo pode ocorrer a chamada prescrição intercorrente.

Pelo artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, quando o devedor ou bens penhoráveis não são encontrados, o processo pode ficar suspenso por um ano. Terminado esse período, começa automaticamente, em regra, o prazo prescricional de cinco anos. O marco inicial depende de quando a Fazenda Pública tomou ciência da situação que levou à suspensão.

Isso não quer dizer que todo processo com mais de seis anos esteja prescrito. É preciso conferir citações, localização de bens, bloqueios e outros fatos relevantes. O STJ entende, por exemplo, que uma constrição efetiva de bens pode interromper a prescrição intercorrente.

Prescrição e decadência são a mesma coisa?

Não. As duas tratam de prazos, mas em etapas diferentes.

A decadência é o prazo para constituir o crédito tributário. A prescrição é o prazo para cobrar na Justiça um crédito já constituído.

Uma cobrança antiga pode exigir a análise das duas, cada uma com suas regras e seu marco inicial.

O que fazer diante de uma possível prescrição

Antes de aderir a qualquer negociação, junte os documentos da cobrança e consulte os processos administrativos e judiciais.

Se houver base para reconhecer a prescrição, o caminho pode ser um requerimento administrativo ou uma defesa judicial, conforme o caso. Na execução fiscal, algumas questões podem ser levantadas por exceção de pré-executividade, quando os requisitos estão presentes.

A idade da dívida é um sinal para investigar. O que confirma a prescrição é o histórico completo, e é ele que deve ser analisado antes de você assumir um compromisso de pagamento.

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