Descobrir que o CPF ou o CNPJ foi protestado por dívida tributária preocupa e costuma dificultar o acesso a crédito. O protesto pode vir de impostos federais, estaduais ou municipais, como IPTU, IPVA ou tributos de uma empresa.
Para resolver, comece identificando de onde vem a cobrança e se ela está correta. Pagar ou parcelar pode fazer parte da solução, mas o cancelamento do protesto no cartório é uma etapa separada, que também precisa ser acompanhada.
O que é o protesto de dívida ativa
O protesto é um ato formal feito em cartório para registrar que uma obrigação não foi paga. Na cobrança de tributos, o poder público pode enviar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto.
O STF reconheceu que esse instrumento de cobrança é constitucional. Ou seja, o protesto não é irregular só porque envolve um tributo. Isso não impede que cobranças ou registros indevidos sejam questionados.
O protesto pode pesar na análise de crédito de pessoas e empresas, porque as informações podem ser acessadas pelos órgãos de proteção ao crédito.
1. Identifique a dívida e o cartório
Antes de pagar qualquer coisa, consulte os dados do protesto e confirme:
- quem está cobrando: União, estado, município ou outra entidade;
- qual é o tributo e o período da cobrança;
- o número da inscrição em dívida ativa;
- o valor atualizado e o cartório responsável;
- se o protesto já foi registrado ou se você recebeu apenas uma intimação.
Esse último ponto faz diferença. Receber intimação do cartório não significa que o protesto já foi efetivado.
Nas cobranças da PGFN, por exemplo, há orientações específicas para pagamento no período anterior ao protesto. Nessa fase, siga as instruções do cartório e observe o vencimento informado.
2. Confira se a cobrança está correta
Junte comprovantes de pagamento, documentos do tributo, registros de parcelamentos anteriores e a comunicação recebida.
Verifique se a dívida já foi paga, se é mesmo da pessoa indicada e se existe algo que impeça a cobrança naquele momento. A análise também pode encontrar questões de prescrição ou de irregularidade na constituição do débito.
Quando a dívida não existe ou há erro de identificação, pode caber um pedido administrativo de revisão e retirada do protesto. O procedimento depende do órgão que está cobrando.
3. Avalie pagamento ou parcelamento
Se o débito for devido, veja as condições de pagamento, parcelamento ou transação oferecidas pelo credor.
Para dívidas inscritas em dívida ativa da União, a consulta e a negociação são feitas pelos canais da PGFN, principalmente o portal Regularize. Débitos estaduais e municipais têm canais próprios em cada estado ou município.
Na escolha, considere o valor total, a entrada, as parcelas e as obrigações assumidas. O parcelamento precisa ser efetivado conforme as regras para produzir efeito sobre a cobrança e permitir as providências sobre o protesto.
4. Como retirar o protesto do cartório
Regularizar a dívida e cancelar o protesto são etapas ligadas, mas diferentes.
Nas inscrições da PGFN, a regularização pode gerar uma comunicação eletrônica ao cartório, chamada anuência ao cancelamento. Mesmo com essa autorização, é preciso pagar as custas e os emolumentos do cartório para concluir a baixa.
Se a dívida já está regularizada e a comunicação automática falhou, há um serviço específico no Regularize para pedir a autorização.
Para dívidas estaduais ou municipais, verifique as exigências do órgão credor e do tabelionato. Não conte que o protesto sumiu só porque a dívida foi paga ou parcelada.
5. E se o protesto for indevido?
Se houver fundamento para contestar a cobrança, pode ser preciso apresentar um requerimento administrativo com documentos que provem a irregularidade.
Dependendo do caso, também cabe uma medida judicial para discutir a dívida e pedir que o protesto seja impedido ou tenha os efeitos suspensos. Se houver urgência, o pedido precisa mostrar o fundamento jurídico e o risco concreto de manter a restrição.
Protocolar uma reclamação ou uma ação não retira o registro na hora. É preciso acompanhar a decisão e as providências determinadas.
Depois de regularizar, confirme a baixa
Ao final, confira se o cancelamento foi registrado e se existem outros protestos ou restrições no CPF ou no CNPJ. Resolver uma dívida não apaga registros de outras cobranças. Se ainda houver dúvida sobre a origem do protesto ou sobre a validade da cobrança, vale uma análise antes de pagar.