Quem tem débitos inscritos em dívida ativa da União tem mais de um caminho para regularizar a situação. Os dois mais comuns são o parcelamento na PGFN e a transação tributária.
Eles parecem parecidos, mas mudam nos benefícios, nos requisitos e nas obrigações. Antes de aderir, vale entender qual opção está disponível para você e se o acordo cabe no seu orçamento até o fim.
Diferença entre parcelamento e transação tributária
O parcelamento convencional divide o débito em prestações mensais, normalmente em até 60 parcelas, conforme a natureza da dívida e as regras da modalidade. Não tem desconto e não depende de edital de transação.
A transação tributária é uma negociação que pode trazer condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo maior e descontos, quando autorizados. Os benefícios dependem da modalidade, das características do débito e da situação do contribuinte.
Ela pode ser feita por adesão a uma proposta com condições já definidas ou por negociação individual, inclusive simplificada, quando os requisitos são cumpridos. Nem toda transação dá desconto, e os benefícios máximos não valem para todos os contribuintes.
Quais dívidas podem ser negociadas na PGFN
Nos débitos tributários, a negociação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional envolve valores inscritos em dívida ativa da União.
Por isso, o primeiro passo é saber onde a dívida está. Um débito que ainda está na Receita Federal não entra automaticamente numa negociação da PGFN. É preciso ver qual órgão é responsável e quais modalidades existem para aquela situação.
Confira também o tipo de débito, a data de inscrição, os valores e as negociações anteriores. Esses pontos podem interferir no acesso às condições que você procura.
Como funciona o desconto na dívida ativa
Depende das regras da transação. Algumas modalidades olham a capacidade de pagamento. Outras seguem critérios próprios, como o valor da dívida ou a perspectiva de recuperá-la.
Na negociação baseada em capacidade de pagamento, a PGFN usa informações patrimoniais e econômico-fiscais para estimar quanto o contribuinte consegue pagar. Essa estimativa ajuda a definir a classificação nas categorias A, B, C ou D, que pode influenciar os benefícios oferecidos.
Se a estimativa não corresponde à sua situação financeira, é possível pedir a revisão da capacidade de pagamento, com documentos e fundamentação. A revisão passa por análise e não garante desconto. Os detalhes estão no artigo A PGFN não ofereceu desconto.
Como negociar pelo Regularize
O Regularize é o portal oficial da PGFN para consultar inscrições, acessar serviços e ver as possibilidades de negociação.
Nas modalidades por adesão, você consulta as opções no sistema, confere as condições e faz os procedimentos exigidos. Nas transações individuais, apresenta uma proposta, que é analisada pela Procuradoria.
Antes de confirmar o acordo, confira:
- quais inscrições serão incluídas;
- o valor da entrada e das parcelas seguintes;
- como o saldo será atualizado;
- os descontos realmente concedidos;
- as exigências sobre garantias e processos em andamento;
- as obrigações para manter a negociação.
Cada edital tem prazos e critérios próprios. As condições devem ser verificadas na data da adesão.
Cuidados antes de aderir
Uma primeira parcela baixa não quer dizer que o acordo seja sustentável. Avalie o custo total e o peso das parcelas no orçamento da família ou no caixa da empresa.
A transação também traz compromissos jurídicos: a confissão dos débitos incluídos e, se houver discussão sobre eles, a desistência e a renúncia exigidas pelas regras. Se o acordo não for cumprido, ele pode ser rescindido, os benefícios se perdem e a cobrança volta.
Se já existe execução fiscal ou bloqueio de valores, isso precisa ser examinado à parte. Negociar a dívida não libera automaticamente uma penhora anterior.
Qual alternativa escolher
Depende da situação da dívida, das condições disponíveis e da sua capacidade real de cumprir o acordo. Uma análise do caso permite comparar as opções, identificar erros na cobrança e verificar se faz sentido pedir a revisão da capacidade de pagamento antes de fechar a negociação.