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Monique PoubelAdvocacia Tributária
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A PGFN não ofereceu desconto: o que é a Capag e quando pedir revisão

Por Monique Poubel, em . Leitura de 3 min.

Ao consultar as opções de negociação no Regularize, alguns contribuintes só encontram propostas sem desconto, mesmo passando por dificuldades financeiras. Uma das explicações possíveis é a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, chamada de Capag.

Essa estimativa pode influenciar as condições da transação tributária. Quando ela não corresponde à situação econômica do contribuinte, é possível pedir revisão. Antes disso, porém, é preciso descobrir por que o desconto não apareceu.

O que é a capacidade de pagamento

A capacidade de pagamento presumida é uma estimativa, em reais, de quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional espera recuperar do contribuinte em cinco anos, considerando uma cobrança forçada.

O cálculo usa metodologia estatística e informações das bases do governo. Por isso a Capag não é simplesmente o saldo bancário, o faturamento ou o lucro da empresa.

Como se trata de uma estimativa, pode ser necessário verificar com mais cuidado se os dados usados e o resultado correspondem à realidade.

O que significam as classificações A, B, C e D

A classificação compara a capacidade de pagamento com o passivo avaliado pela PGFN. De forma simplificada:

  • A e B indicam maior perspectiva de recuperação da dívida, com capacidade estimada para pagamento integral nas condições consideradas;
  • C e D indicam que a capacidade estimada não basta para quitar todo o passivo, o que pode permitir descontos e prazos diferenciados nas modalidades aplicáveis.

No Regularize, você consulta a classificação, o valor da Capag em 60 meses e as informações usadas no cálculo.

Estar em C ou D não garante o desconto máximo. As condições também dependem da modalidade de transação e dos requisitos da negociação.

A falta de desconto sempre vem da Capag?

Não. Antes de pedir revisão, confira qual negociação você consultou.

O parcelamento convencional da PGFN, por exemplo, não tem desconto. Nesse caso, a falta de redução não indica problema na capacidade de pagamento.

Nas transações, verifique também os critérios de elegibilidade, a natureza dos débitos, as datas de inscrição e as condições do edital. Nem todas as modalidades usam a Capag do mesmo jeito.

Quando pedir a revisão

A revisão pode ser pedida quando o contribuinte discorda da classificação ou dos valores usados na estimativa.

Pode haver erro nos dados, divergência na avaliação de bens ou elementos que justifiquem calcular uma capacidade de pagamento efetiva diferente da presumida. Dizer que a parcela está alta não basta: a discordância precisa ser demonstrada tecnicamente.

Pelas orientações da PGFN, o pedido deve ser feito em até 30 dias da ciência da capacidade de pagamento que se quer revisar. Por isso, confira a data da ciência logo no início.

Documentos necessários

O pedido deve indicar o valor de capacidade de pagamento que o contribuinte defende, explicar a metodologia usada e trazer as provas. Conforme o caso, entram:

  • laudo técnico feito por profissional habilitado;
  • balanços, demonstrações de resultado e fluxo de caixa;
  • relação de bens e direitos, com os respectivos valores;
  • informações sobre credores e obrigações financeiras;
  • extratos bancários e de aplicações.

Os documentos variam entre pessoa física e jurídica. Também é preciso estar em dia com a entrega das declarações fiscais exigidas.

Como pedir a revisão da Capag

O pedido é feito no Regularize, no serviço de revisão da capacidade de pagamento para fins de transação. Depois do protocolo, acompanhe as comunicações e responda a eventuais pedidos de complementação.

A revisão discute a capacidade econômica considerada na negociação. Ela não serve para contestar a existência ou o valor da dívida, que têm procedimento próprio.

A revisão garante desconto?

Não. O resultado depende da análise da PGFN, e mesmo uma Capag alterada ainda precisa se encaixar nas regras da transação disponível.

Uma análise jurídica e financeira mostra se há base para pedir a revisão ou se outra modalidade de negociação faz mais sentido no seu caso. Com o prazo de 30 dias correndo, é melhor fazer essa avaliação cedo.

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