Pular para o conteúdo
Monique PoubelAdvocacia Tributária
Artigos

Empresa com dívidas pode continuar no Simples Nacional?

Por Monique Poubel, em . Leitura de 3 min.

Receber uma notificação de exclusão do Simples Nacional preocupa: a carga tributária pode subir e o funcionamento da empresa pode ser afetado. Mas o termo de exclusão não significa que a saída do regime seja inevitável.

A permanência depende do tipo de pendência, da situação de cada débito e do que a empresa fizer dentro dos prazos legais.

Toda dívida impede a permanência no Simples?

A Lei Complementar nº 123/2006 regula o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Ela impede que continuem no regime as empresas com débitos perante as Fazendas Públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa. Isso inclui pendências federais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive cobranças fora do DAS.

Uma dívida com exigibilidade suspensa não tem o mesmo efeito. É o que pode acontecer, por exemplo, com um parcelamento mantido em dia ou com certas medidas administrativas e judiciais. Ter saldo devedor, portanto, não significa necessariamente estar impedido de continuar no Simples.

O que verificar no termo de exclusão

Acesse o termo de exclusão e o relatório de pendências que vem com ele. Identifique:

  • qual órgão emitiu a notificação;
  • quais débitos fundamentam a exclusão;
  • a data da ciência;
  • os prazos para regularizar e para se defender;
  • quando a exclusão pode começar a produzir efeitos.

Nas notificações federais pelo DTE-SN, a ciência pode acontecer automaticamente depois do prazo legal, mesmo que a mensagem não tenha sido lida. Não abrir a comunicação não impede que os prazos comecem a correr.

Prazo para regularizar os débitos

Nas exclusões por débitos, o prazo legal para regularizar é de 90 dias contados da ciência. Antes eram 30 dias. A ampliação veio com a Lei Complementar nº 216/2025.

No procedimento da Receita Federal, regularizar todas as pendências que motivaram o termo dentro do prazo torna a exclusão sem efeito em relação a esses débitos. Pagar só parte das cobranças pode não ser suficiente.

O parcelamento permite continuar no Simples?

Pode permitir, desde que seja efetivado conforme as regras e alcance as pendências que precisam ser regularizadas.

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Mesmo assim, confira as condições de adesão, o pagamento inicial exigido e a situação real do acordo. Depois, mantenha as parcelas em dia para não haver rescisão.

Também é preciso saber onde cada dívida está sendo cobrada:

  • Receita Federal: débitos ainda administrados pelo órgão são tratados nos serviços da própria Receita;
  • PGFN: inscrições em dívida ativa da União são consultadas e negociadas pelo Regularize;
  • estados e municípios: pendências locais exigem consulta aos canais de cada um.

As opções podem incluir pagamento, parcelamento e, quando disponível e aplicável, transação tributária. Não conte com uma única negociação para abranger todas as dívidas da empresa.

E se a cobrança estiver errada?

Antes de negociar, veja se o relatório inclui valores já pagos, débitos de um parcelamento ativo ou cobranças com exigibilidade suspensa. Comprovantes de pagamento, decisões e documentos do acordo ajudam a mostrar o erro.

Se houver fundamento para discordar da exclusão, a empresa pode apresentar contestação ao termo, com os documentos pertinentes.

O prazo de defesa é diferente dos 90 dias para regularizar. Nas orientações da Receita Federal para os termos emitidos em 2026, a contestação deve ser apresentada em até 20 dias úteis da ciência. Em notificações estaduais ou municipais, verifique o procedimento e o prazo do órgão responsável.

Pagar depois do prazo garante a permanência?

Não necessariamente. Regularizar depois não desfaz automaticamente uma exclusão válida. Dependendo do caso, será preciso avaliar uma nova opção pelo regime, respeitando o calendário e os requisitos em vigor.

Regularizar para evitar a exclusão e pedir a volta ao Simples são, portanto, providências diferentes.

Como agir para evitar a exclusão

A decisão parte da notificação, do histórico dos débitos e das condições financeiras da empresa. O caminho pode ser corrigir uma cobrança, formalizar uma negociação ou apresentar defesa no prazo. Com a análise jurídica e o apoio do contador, fica mais fácil identificar quais pendências realmente impedem a permanência e o que fazer com cada uma.

Leia também